Autoexclusão casino online: como funciona em Portugal

Com a autoexclusão, deixas de ter acesso ao jogo online durante o prazo que escolheres, que tem de ser de pelo menos três meses. Conforme o local onde a pedes, vale para um só casino ou para todos os sites licenciados. Neste guia vês como se faz o pedido, quanto tempo dura, de que forma termina e que destino tem o teu dinheiro.

Tiago BarreirosPor Tiago Barreiros, antigo croupier · Atualizado a

A autoexclusão casino online em resumo

Na prática, a autoexclusão é um pedido que te impede de jogar online. Enquanto estiver ativa, ficas sem poder apostar ou depositar nos sites que ela abrange, e termina na data que escolheste ou quando pedires o fim, segundo as regras do capítulo 04.

  • 3 meseso prazo mínimo de cada autoexclusão
  • 1 mêsaté o fim que pedes produzir efeito
  • 413,7 milregistos autoexcluídos a 30 de junho de 2026
  • 8,4%de todos os registos de jogadores
  • No SRIJ: fica a valer em todos os sites de jogo e apostas com licença em Portugal.
  • No casino: aplica-se apenas ao site em que fazes o pedido.
  • Com prazo: a conta é suspensa, e continuas a poder levantar o saldo, embora jogar e depositar deixem de ser opção.
  • Sem prazo: dura por tempo indeterminado, com o cancelamento da conta e a transferência do saldo para a tua conta de pagamento.

O quadro legal está no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), que o Decreto-Lei n.º 66/2015 aprovou, e no Regulamento n.º 836/2015, que se ocupa do registo e da conta de jogador.

Todo o jogo online licenciado fica incluído, do casino às apostas desportivas. Já para as salas dos casinos físicos há um pedido diferente, a proibição de acesso, de que falamos no capítulo 06.

Autoexclusão no SRIJ ou no casino: o alcance de cada uma

Há dois caminhos à tua escolha no RJO (art. 39.º, n.os 2 e 3), ambos com os mesmos prazos e as mesmas regras para terminar. A diferença está no número de sites que ficam fechados.

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As duas formas de autoexclusão do jogo online, pelo RJO e pelo Regulamento n.º 836/2015.
PerguntaNo SRIJNo site de um casino
Onde valeEm todos os sites licenciadosSó nesse site
Quem pode pedirQuem joga e quem nunca jogouQuem tem conta nesse site
Onde se pedeNo formulário de autoexclusão do SRIJNa área de jogo responsável da conta
Quando começaQuando o SRIJ notifica cada casinoNo momento em que a pedes
Onde se pede o fimNo SRIJNo site onde a pediste

Quando a preocupação é um site em particular, é suficiente a autoexclusão nesse casino. Se o problema for o jogo em geral, a do SRIJ fecha de uma vez todos os sites legais, até aqueles onde ainda não abriste conta.

Pela alínea p) do artigo 26.º do RJO, o casino onde te autoexcluis é obrigado a comunicar a tua identificação ao SRIJ no prazo de 24 horas. Apesar disso, essa autoexclusão só produz efeitos nesse site.

Pausas curtas

Muitos casinos põem ainda à tua disposição pausas que vão de um dia a algumas semanas, e na Bwin, por exemplo, podes optar por um dia, uma semana ou um mês. No regulamento, isto chama-se pausa de jogo, que começa quando a ativas e dura o tempo que indicares (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º, n.º 6), sem o mínimo de 3 meses e apenas nesse site.

Como pedir a autoexclusão casino online no SRIJ

É no formulário de autoexclusão do SRIJ que se faz o pedido, um formulário renovado pelo SRIJ a 8 de abril de 2026 e que dá para usar no telemóvel. Logo na primeira página, escolhes entre Autoexclusão e Revogação, e a autoexclusão divide-se em quatro passos:

  1. Dados básicos. Nome completo, tal como aparece no documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, documento, número e dígito de controlo, e NIF. Com o botão Validar, os dados ficam confirmados.
  2. Dados complementares. Num segundo ecrã, acabas de te identificar antes de chegares ao pedido.
  3. Requerimento. É aqui que fazes o pedido propriamente dito, escolhendo entre um prazo, de pelo menos 3 meses, ou uma autoexclusão por tempo indeterminado.
  4. Confirmação. Voltas a ver os dados e submetes o pedido.
O primeiro dos quatro passos do formulário de autoexclusão do SRIJ.

Tendo já conta em algum casino licenciado, convém usares o mesmo número de documento com que te registaste, conselho que o Observatório do Jogo Responsável faz questão de deixar. Para dúvidas, o SRIJ responde por email, em exclusao.online@turismodeportugal.pt.

No site de um casino

Nos casinos com licença, encontras a autoexclusão na área de jogo responsável da tua conta, já que a lei obriga cada site a ter este mecanismo (RJO, art. 39.º, n.º 1) e a mostrar avisos sobre o direito à autoexclusão (art. 30.º).

Aqui, o pedido vale de imediato, e enquanto durar o casino bloqueia-te as apostas e os depósitos. Se mais tarde decidires fechar todos os sites, nada te impede de fazer também o pedido no SRIJ.

Quanto tempo dura a autoexclusão e como se revoga

O prazo mínimo de uma autoexclusão é de 3 meses, e o fim coincide com a data que escolheres. Sem data indicada, passa a valer por tempo indeterminado (RJO, art. 39.º, n.º 4).

Se a pedires no site de um casino, começa a contar no momento em que a pedes, e se for no SRIJ, a partir da notificação que o SRIJ faz a cada casino (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º, n.º 4). Terminado o prazo, acaba por si, e o casino reativa-te a conta sem que tenhas de pedir nada.

O fim que pedes produz efeito um mês depois, mas nunca antes dos 3 meses mínimos.

Revogar: acabar antes do prazo

É possível pedir que termine mais cedo, ou dar uma data de fim a uma autoexclusão sem prazo, e é isso que a lei designa por revogação. Fazes o pedido no SRIJ ou no site onde te autoexcluíste, e ele só produz efeito um mês depois (art. 39.º, n.º 5).

Esse mês de espera em nada encurta os 3 meses mínimos, e quem pede o fim duas semanas depois de começar só pode voltar a jogar quando os 3 meses se completarem. Há casinos que só aceitam o pedido depois de cumprido esse mínimo.

Os n.os 3 a 5 do artigo 7.º do Regulamento n.º 836/2015.
Exemplos de datas para uma autoexclusão pedida a 14 de setembro de 2026.
AutoexclusãoFim pedido aVoltas a poder jogar
Seis mesesNão pedes14 de março de 2027
Seis meses1 de outubro de 202614 de dezembro de 2026
Seis meses10 de janeiro de 202710 de fevereiro de 2027
Sem prazo1 de março de 20271 de abril de 2027, com um registo novo

O que acontece à conta e ao saldo

A resposta varia com o tipo de autoexclusão, e, se a pedires no SRIJ, o efeito é igual em todos os casinos onde tens conta.

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A conta durante a autoexclusão, pelo Regulamento n.º 836/2015 (art. 7.º, 8.º, 11.º, 13.º e 14.º).
O quêCom prazoSem prazo
A contaSuspensaCancelada
Jogar e depositarNão podesNão podes
O saldoPodes pedir a transferência quando quiseresO casino transfere-o em 48 horas para a tua conta de pagamento
O históricoContinuas a vê-loContinuas a ter acesso à informação
Os bónusNão se levantamNão são transferidos
No fimA conta reabre sozinhaFazes um registo novo, que só vale um mês depois do pedido

Onde as surpresas costumam aparecer é nos bónus. Segundo o regulamento, destinam-se só ao jogo e ficam de fora da transferência do saldo (art. 11.º, n.º 3), e há casinos que cancelam o bónus mal inicias uma pausa ou uma autoexclusão, tal como a ESC Online deixa escrito nas suas regras.

Ao suspender ou cancelar a conta, o casino fica obrigado a avisar-te por escrito em 24 horas, de preferência por email, e a mensagem tem de indicar o motivo, os efeitos e o saldo que vai transferir.

Com uma autoexclusão sem prazo, o regresso ao mesmo site só é possível depois dos 3 meses mínimos, através de um registo novo que fica ativo um mês depois do pedido (art. 8.º, n.º 2). Para quem nunca teve conta, a autoexclusão no SRIJ impede a abertura de uma em qualquer site licenciado enquanto durar.

Casinos físicos: a proibição de acesso às salas

A autoexclusão online vale para os sites, e as salas de jogo dos casinos seguem outro caminho, a proibição de acesso, prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 422/89, a lei do jogo. É feito junto do SRIJ e a sua validade estende-se às salas de jogo de todos os casinos do país.

O prazo, de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos, é escolhido no próprio requerimento, e a lei proíbe que passe dos cinco (art. 38.º, n.º 1). Nas salas de bingo, o limite são 2 anos. Há três formas de fazer chegar o pedido:

  • Em pessoa. Podes ir ao gabinete do SRIJ que existe em cada casino, durante o horário de abertura da sala, ou à sede do SRIJ, em Lisboa, nos dias úteis. Levas contigo um documento de identificação com fotografia, bem como uma fotografia tipo passe a cores, e assinas à frente do inspetor de jogos.
  • Por correio. Envias para a sede do SRIJ, na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, o requerimento, a fotografia e uma cópia do documento, e a assinatura tem de ir reconhecida, por exemplo, por um notário ou por um advogado.
  • Por email. Mandas tudo digitalizado para info.srij@turismodeportugal.pt, com a assinatura reconhecida, ou, em alternativa, assinas o requerimento com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
No requerimento do SRIJ, marcas o prazo, de 1 a 5 anos.

Não há volta atrás

É neste ponto que o jogo online e as salas mais se afastam. Durante a proibição, o SRIJ não considera qualquer pedido para a levantar, e no requerimento tens de declarar que estás ciente disso. Chegado o fim do prazo, deixa de valer.

No requerimento é-te pedida, além disso, a tua autorização para que o SRIJ possa tratar a tua imagem no sistema de reconhecimento facial e passar os teus dados às empresas que exploram os casinos.

Quem quer parar nas duas frentes tem de fazer os dois pedidos, a proibição de acesso para as salas e a autoexclusão no SRIJ para os sites.

Cada vez mais pedidos

Pedidos de proibição de acesso feitos pelos próprios, casinos e bingos. Relatórios trimestrais do SRIJ sobre o jogo de base territorial.
AnoPedidos
2022565
2023606
2024651
2025756
1.º semestre de 2026429

No 2.º trimestre de 2026, os pedidos para os casinos chegaram aos 227, mais 44,6% em doze meses. Para as salas de bingo, o número foi zero.

A autoexclusão casino online em números

Estes números saem em cada relatório trimestral que o SRIJ publica sobre o jogo online, e o que se conta são registos de jogadores, pelo que a mesma pessoa, autoexcluída em mais de um casino, entra uma vez em cada um. Mesmo assim, a subida é evidente.

Em 2018, 2,7% dos registos estavam autoexcluídos. Em junho de 2026, 8,4%.

A 30 de junho de 2026, havia 384,0 mil destes registos autoexcluídos por tempo indeterminado e 29,7 mil com prazo, o que significa que quase 93% não têm data de fim, seja por escolha, seja por não a terem indicado.

Estes valores incluem tanto o casino como as apostas desportivas. O mesmo relatório dava conta de 4,91 milhões de registos de jogadores, com o SRIJ a lembrar que uma pessoa pode estar registada em vários sites.

O trimestre do novo formulário

No trimestre em que abriu o novo formulário, as autoexclusões novas subiram e as que acabaram desceram.

De abril a junho de 2026, o trimestre em que o SRIJ lançou o novo formulário, contaram-se 60,9 mil autoexclusões novas, numa subida de 35,9% face a um ano antes. Outras 27,7 mil chegaram ao fim, por ter acabado o prazo ou a pedido do jogador, e o relatório não indica quantas vieram do formulário novo.

O que os casinos licenciados têm de cumprir

Para a autoexclusão funcionar, os casinos têm de a respeitar, e a lei obriga-os ao seguinte:

  • Ter o mecanismo no site. Cada site licenciado tem de te permitir a autoexclusão (RJO, art. 39.º, n.º 1), e a falta deste mecanismo constitui uma contraordenação grave, punida com coima até 50 mil euros, ou até 5% do volume de negócios (art. 57.º e 61.º).
  • Avisar o SRIJ. O casino tem de comunicar ao SRIJ, em 24 horas, quem se autoexclui no site (art. 26.º).
  • Confirmar antes de abrir a conta. Antes de ativar o registo, o casino tem de confirmar a tua identidade e verificar que não estás proibido de jogar (Regulamento n.º 836/2015, art. 5.º). Aceitar um registo sem essa confirmação é uma contraordenação muito grave, sujeita a coima de 50 mil a 1 milhão de euros, ou até 10% do volume de negócios (RJO, art. 56.º e 61.º).
  • Fechar o jogo durante a autoexclusão. Estando a conta suspensa ou cancelada, tanto as apostas como os depósitos deixam de ser possíveis (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º e 8.º).

Por lei, quem se autoexclui passa a contar-se entre as pessoas proibidas de jogar online (RJO, art. 6.º). De acordo com uma análise de advogados da DLA Piper, o SRIJ avisa os casinos em tempo real sempre que a lista sofre alguma mudança, e cabe depois aos casinos consultá-la tanto no registo como em cada início de sessão.

A lista do SRIJ não chega aos sites sem licença, pelo que a autoexclusão não te dá proteção num casino online ilegal.

Se um casino te deixar jogar

Se, durante a autoexclusão, algum site licenciado te deixar jogar, guarda capturas de ecrã e escreve ao SRIJ, para info.srij@turismodeportugal.pt. As queixas também podem seguir para o Observatório do Jogo Responsável, através de geral@jogoresponsavel.pt. Envia-as ao casino e, na falta de resposta, dá conhecimento ao SRIJ.

Erros comuns sobre a autoexclusão casino online

Certas convicções sobre a autoexclusão acabam por dar lugar a surpresas:

Autoexcluir-te é um passo, e para o resto também há quem ajude. Quando o jogo começa a dar-te dores de cabeça, a Linha 1414 do ICAD, gratuita, anónima e confidencial, espera a tua chamada nos dias úteis das 10h às 18h, e a página de autoexclusão e proibição do SRIJ reúne os dois pedidos num só lugar.

  • «Autoexcluir-me num casino fecha todos.» Só esse site fica fechado, e para os restantes o pedido é no SRIJ.
  • «Posso desistir amanhã.» Há um mínimo de 3 meses a cumprir, e o fim que pedires só produz efeito passado um mês.
  • «Perco o dinheiro da conta.» O saldo não deixa de ser teu, e com prazo levanta-lo quando entenderes, enquanto sem prazo o casino o transfere em 48 horas.
  • «O bónus também vem.» Os bónus existem apenas para jogar, pelo que a transferência do saldo os deixa de lado.
  • «Só quem tem conta pode pedir.» Mesmo quem nunca jogou pode usar o formulário do SRIJ para fazer o pedido.
  • «A autoexclusão online também vale no casino da minha cidade.» As salas de jogo pedem um requerimento à parte, que é o da proibição de acesso.
  • «Se me arrepender, levanto a proibição de entrar no casino.» Até ao fim do prazo, os pedidos para a levantar não são aceites pelo SRIJ.

Se te apanhares a subir as apostas para recuperar o que perdeste, lê o guia do Martingale na roleta, onde os números mostram, sem rodeios, como isso costuma terminar.

Perguntas frequentes sobre a autoexclusão casino online

Como me autoexcluo de todos os casinos online?

Faz o pedido no formulário de autoexclusão do SRIJ, que se aplica a todos os sites de jogo e apostas licenciados em Portugal. Feito na conta de um casino, o pedido só vale para esse site.

Quanto tempo dura a autoexclusão?

O mínimo são 3 meses, e a data de fim escolhes tu, podendo ainda deixá-la em branco, caso em que dura por tempo indeterminado. Quando a data chega, termina automaticamente.

Posso cancelar a autoexclusão antes do fim?

Sim, pedindo o fim no SRIJ ou no site onde te autoexcluíste, embora o pedido só tenha efeito um mês mais tarde e nunca antes de cumpridos os 3 meses mínimos.

O que acontece ao dinheiro que tenho na conta?

Numa autoexclusão com prazo, a conta é suspensa e o levantamento do saldo continua a ser possível. Sem prazo, a conta é cancelada e o casino envia o saldo para a tua conta de pagamento em 48 horas, ficando os bónus de fora.

Posso pedir a autoexclusão sem ter conta em nenhum casino?

Podes, já que o formulário do SRIJ recebe pedidos de pessoas que nunca jogaram, e, enquanto durar, a abertura de conta em qualquer site licenciado fica-te barrada.

A autoexclusão online vale para os casinos físicos?

Não vale, porque as salas de jogo dos casinos têm um pedido próprio ao SRIJ, a proibição de acesso, válida por 1 a 5 anos e impossível de levantar enquanto dura.

Quantas pessoas estão autoexcluídas em Portugal?

Segundo o SRIJ, eram 413,7 mil os registos autoexcluídos a 30 de junho de 2026, 8,4% de todos os registos de jogadores, e quem se autoexcluiu em vários casinos é contado uma vez por cada um.