A autoexclusão casino online em resumo
Na prática, a autoexclusão é um pedido que te impede de jogar online. Enquanto estiver ativa, ficas sem poder apostar ou depositar nos sites que ela abrange, e termina na data que escolheste ou quando pedires o fim, segundo as regras do capítulo 04.
- 3 meseso prazo mínimo de cada autoexclusão
- 1 mêsaté o fim que pedes produzir efeito
- 413,7 milregistos autoexcluídos a 30 de junho de 2026
- 8,4%de todos os registos de jogadores
- No SRIJ: fica a valer em todos os sites de jogo e apostas com licença em Portugal.
- No casino: aplica-se apenas ao site em que fazes o pedido.
- Com prazo: a conta é suspensa, e continuas a poder levantar o saldo, embora jogar e depositar deixem de ser opção.
- Sem prazo: dura por tempo indeterminado, com o cancelamento da conta e a transferência do saldo para a tua conta de pagamento.
O quadro legal está no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), que o Decreto-Lei n.º 66/2015 aprovou, e no Regulamento n.º 836/2015, que se ocupa do registo e da conta de jogador.
Todo o jogo online licenciado fica incluído, do casino às apostas desportivas. Já para as salas dos casinos físicos há um pedido diferente, a proibição de acesso, de que falamos no capítulo 06.
Autoexclusão no SRIJ ou no casino: o alcance de cada uma
Há dois caminhos à tua escolha no RJO (art. 39.º, n.os 2 e 3), ambos com os mesmos prazos e as mesmas regras para terminar. A diferença está no número de sites que ficam fechados.
Desliza a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| Pergunta | No SRIJ | No site de um casino |
|---|---|---|
| Onde vale | Em todos os sites licenciados | Só nesse site |
| Quem pode pedir | Quem joga e quem nunca jogou | Quem tem conta nesse site |
| Onde se pede | No formulário de autoexclusão do SRIJ | Na área de jogo responsável da conta |
| Quando começa | Quando o SRIJ notifica cada casino | No momento em que a pedes |
| Onde se pede o fim | No SRIJ | No site onde a pediste |
Quando a preocupação é um site em particular, é suficiente a autoexclusão nesse casino. Se o problema for o jogo em geral, a do SRIJ fecha de uma vez todos os sites legais, até aqueles onde ainda não abriste conta.
Pela alínea p) do artigo 26.º do RJO, o casino onde te autoexcluis é obrigado a comunicar a tua identificação ao SRIJ no prazo de 24 horas. Apesar disso, essa autoexclusão só produz efeitos nesse site.
Pausas curtas
Muitos casinos põem ainda à tua disposição pausas que vão de um dia a algumas semanas, e na Bwin, por exemplo, podes optar por um dia, uma semana ou um mês. No regulamento, isto chama-se pausa de jogo, que começa quando a ativas e dura o tempo que indicares (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º, n.º 6), sem o mínimo de 3 meses e apenas nesse site.
Como pedir a autoexclusão casino online no SRIJ
É no formulário de autoexclusão do SRIJ que se faz o pedido, um formulário renovado pelo SRIJ a 8 de abril de 2026 e que dá para usar no telemóvel. Logo na primeira página, escolhes entre Autoexclusão e Revogação, e a autoexclusão divide-se em quatro passos:
- Dados básicos. Nome completo, tal como aparece no documento de identificação, nacionalidade, data de nascimento, documento, número e dígito de controlo, e NIF. Com o botão Validar, os dados ficam confirmados.
- Dados complementares. Num segundo ecrã, acabas de te identificar antes de chegares ao pedido.
- Requerimento. É aqui que fazes o pedido propriamente dito, escolhendo entre um prazo, de pelo menos 3 meses, ou uma autoexclusão por tempo indeterminado.
- Confirmação. Voltas a ver os dados e submetes o pedido.
Tendo já conta em algum casino licenciado, convém usares o mesmo número de documento com que te registaste, conselho que o Observatório do Jogo Responsável faz questão de deixar. Para dúvidas, o SRIJ responde por email, em exclusao.online@turismodeportugal.pt.
No site de um casino
Nos casinos com licença, encontras a autoexclusão na área de jogo responsável da tua conta, já que a lei obriga cada site a ter este mecanismo (RJO, art. 39.º, n.º 1) e a mostrar avisos sobre o direito à autoexclusão (art. 30.º).
Aqui, o pedido vale de imediato, e enquanto durar o casino bloqueia-te as apostas e os depósitos. Se mais tarde decidires fechar todos os sites, nada te impede de fazer também o pedido no SRIJ.
Quanto tempo dura a autoexclusão e como se revoga
O prazo mínimo de uma autoexclusão é de 3 meses, e o fim coincide com a data que escolheres. Sem data indicada, passa a valer por tempo indeterminado (RJO, art. 39.º, n.º 4).
Se a pedires no site de um casino, começa a contar no momento em que a pedes, e se for no SRIJ, a partir da notificação que o SRIJ faz a cada casino (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º, n.º 4). Terminado o prazo, acaba por si, e o casino reativa-te a conta sem que tenhas de pedir nada.
Revogar: acabar antes do prazo
É possível pedir que termine mais cedo, ou dar uma data de fim a uma autoexclusão sem prazo, e é isso que a lei designa por revogação. Fazes o pedido no SRIJ ou no site onde te autoexcluíste, e ele só produz efeito um mês depois (art. 39.º, n.º 5).
Esse mês de espera em nada encurta os 3 meses mínimos, e quem pede o fim duas semanas depois de começar só pode voltar a jogar quando os 3 meses se completarem. Há casinos que só aceitam o pedido depois de cumprido esse mínimo.
| Autoexclusão | Fim pedido a | Voltas a poder jogar |
|---|---|---|
| Seis meses | Não pedes | 14 de março de 2027 |
| Seis meses | 1 de outubro de 2026 | 14 de dezembro de 2026 |
| Seis meses | 10 de janeiro de 2027 | 10 de fevereiro de 2027 |
| Sem prazo | 1 de março de 2027 | 1 de abril de 2027, com um registo novo |
O que acontece à conta e ao saldo
A resposta varia com o tipo de autoexclusão, e, se a pedires no SRIJ, o efeito é igual em todos os casinos onde tens conta.
Desliza a tabela para o lado para ver todas as colunas.
| O quê | Com prazo | Sem prazo |
|---|---|---|
| A conta | Suspensa | Cancelada |
| Jogar e depositar | Não podes | Não podes |
| O saldo | Podes pedir a transferência quando quiseres | O casino transfere-o em 48 horas para a tua conta de pagamento |
| O histórico | Continuas a vê-lo | Continuas a ter acesso à informação |
| Os bónus | Não se levantam | Não são transferidos |
| No fim | A conta reabre sozinha | Fazes um registo novo, que só vale um mês depois do pedido |
Onde as surpresas costumam aparecer é nos bónus. Segundo o regulamento, destinam-se só ao jogo e ficam de fora da transferência do saldo (art. 11.º, n.º 3), e há casinos que cancelam o bónus mal inicias uma pausa ou uma autoexclusão, tal como a ESC Online deixa escrito nas suas regras.
Ao suspender ou cancelar a conta, o casino fica obrigado a avisar-te por escrito em 24 horas, de preferência por email, e a mensagem tem de indicar o motivo, os efeitos e o saldo que vai transferir.
Com uma autoexclusão sem prazo, o regresso ao mesmo site só é possível depois dos 3 meses mínimos, através de um registo novo que fica ativo um mês depois do pedido (art. 8.º, n.º 2). Para quem nunca teve conta, a autoexclusão no SRIJ impede a abertura de uma em qualquer site licenciado enquanto durar.
Casinos físicos: a proibição de acesso às salas
A autoexclusão online vale para os sites, e as salas de jogo dos casinos seguem outro caminho, a proibição de acesso, prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 422/89, a lei do jogo. É feito junto do SRIJ e a sua validade estende-se às salas de jogo de todos os casinos do país.
O prazo, de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos, é escolhido no próprio requerimento, e a lei proíbe que passe dos cinco (art. 38.º, n.º 1). Nas salas de bingo, o limite são 2 anos. Há três formas de fazer chegar o pedido:
- Em pessoa. Podes ir ao gabinete do SRIJ que existe em cada casino, durante o horário de abertura da sala, ou à sede do SRIJ, em Lisboa, nos dias úteis. Levas contigo um documento de identificação com fotografia, bem como uma fotografia tipo passe a cores, e assinas à frente do inspetor de jogos.
- Por correio. Envias para a sede do SRIJ, na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, o requerimento, a fotografia e uma cópia do documento, e a assinatura tem de ir reconhecida, por exemplo, por um notário ou por um advogado.
- Por email. Mandas tudo digitalizado para info.srij@turismodeportugal.pt, com a assinatura reconhecida, ou, em alternativa, assinas o requerimento com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
Não há volta atrás
É neste ponto que o jogo online e as salas mais se afastam. Durante a proibição, o SRIJ não considera qualquer pedido para a levantar, e no requerimento tens de declarar que estás ciente disso. Chegado o fim do prazo, deixa de valer.
No requerimento é-te pedida, além disso, a tua autorização para que o SRIJ possa tratar a tua imagem no sistema de reconhecimento facial e passar os teus dados às empresas que exploram os casinos.
Quem quer parar nas duas frentes tem de fazer os dois pedidos, a proibição de acesso para as salas e a autoexclusão no SRIJ para os sites.
Cada vez mais pedidos
| Ano | Pedidos |
|---|---|
| 2022 | 565 |
| 2023 | 606 |
| 2024 | 651 |
| 2025 | 756 |
| 1.º semestre de 2026 | 429 |
No 2.º trimestre de 2026, os pedidos para os casinos chegaram aos 227, mais 44,6% em doze meses. Para as salas de bingo, o número foi zero.
A autoexclusão casino online em números
Estes números saem em cada relatório trimestral que o SRIJ publica sobre o jogo online, e o que se conta são registos de jogadores, pelo que a mesma pessoa, autoexcluída em mais de um casino, entra uma vez em cada um. Mesmo assim, a subida é evidente.
A 30 de junho de 2026, havia 384,0 mil destes registos autoexcluídos por tempo indeterminado e 29,7 mil com prazo, o que significa que quase 93% não têm data de fim, seja por escolha, seja por não a terem indicado.
Estes valores incluem tanto o casino como as apostas desportivas. O mesmo relatório dava conta de 4,91 milhões de registos de jogadores, com o SRIJ a lembrar que uma pessoa pode estar registada em vários sites.
O trimestre do novo formulário
De abril a junho de 2026, o trimestre em que o SRIJ lançou o novo formulário, contaram-se 60,9 mil autoexclusões novas, numa subida de 35,9% face a um ano antes. Outras 27,7 mil chegaram ao fim, por ter acabado o prazo ou a pedido do jogador, e o relatório não indica quantas vieram do formulário novo.
O que os casinos licenciados têm de cumprir
Para a autoexclusão funcionar, os casinos têm de a respeitar, e a lei obriga-os ao seguinte:
- Ter o mecanismo no site. Cada site licenciado tem de te permitir a autoexclusão (RJO, art. 39.º, n.º 1), e a falta deste mecanismo constitui uma contraordenação grave, punida com coima até 50 mil euros, ou até 5% do volume de negócios (art. 57.º e 61.º).
- Avisar o SRIJ. O casino tem de comunicar ao SRIJ, em 24 horas, quem se autoexclui no site (art. 26.º).
- Confirmar antes de abrir a conta. Antes de ativar o registo, o casino tem de confirmar a tua identidade e verificar que não estás proibido de jogar (Regulamento n.º 836/2015, art. 5.º). Aceitar um registo sem essa confirmação é uma contraordenação muito grave, sujeita a coima de 50 mil a 1 milhão de euros, ou até 10% do volume de negócios (RJO, art. 56.º e 61.º).
- Fechar o jogo durante a autoexclusão. Estando a conta suspensa ou cancelada, tanto as apostas como os depósitos deixam de ser possíveis (Regulamento n.º 836/2015, art. 7.º e 8.º).
Por lei, quem se autoexclui passa a contar-se entre as pessoas proibidas de jogar online (RJO, art. 6.º). De acordo com uma análise de advogados da DLA Piper, o SRIJ avisa os casinos em tempo real sempre que a lista sofre alguma mudança, e cabe depois aos casinos consultá-la tanto no registo como em cada início de sessão.
A lista do SRIJ não chega aos sites sem licença, pelo que a autoexclusão não te dá proteção num casino online ilegal.
Se um casino te deixar jogar
Se, durante a autoexclusão, algum site licenciado te deixar jogar, guarda capturas de ecrã e escreve ao SRIJ, para info.srij@turismodeportugal.pt. As queixas também podem seguir para o Observatório do Jogo Responsável, através de geral@jogoresponsavel.pt. Envia-as ao casino e, na falta de resposta, dá conhecimento ao SRIJ.
Erros comuns sobre a autoexclusão casino online
Certas convicções sobre a autoexclusão acabam por dar lugar a surpresas:
Autoexcluir-te é um passo, e para o resto também há quem ajude. Quando o jogo começa a dar-te dores de cabeça, a Linha 1414 do ICAD, gratuita, anónima e confidencial, espera a tua chamada nos dias úteis das 10h às 18h, e a página de autoexclusão e proibição do SRIJ reúne os dois pedidos num só lugar.
- «Autoexcluir-me num casino fecha todos.» Só esse site fica fechado, e para os restantes o pedido é no SRIJ.
- «Posso desistir amanhã.» Há um mínimo de 3 meses a cumprir, e o fim que pedires só produz efeito passado um mês.
- «Perco o dinheiro da conta.» O saldo não deixa de ser teu, e com prazo levanta-lo quando entenderes, enquanto sem prazo o casino o transfere em 48 horas.
- «O bónus também vem.» Os bónus existem apenas para jogar, pelo que a transferência do saldo os deixa de lado.
- «Só quem tem conta pode pedir.» Mesmo quem nunca jogou pode usar o formulário do SRIJ para fazer o pedido.
- «A autoexclusão online também vale no casino da minha cidade.» As salas de jogo pedem um requerimento à parte, que é o da proibição de acesso.
- «Se me arrepender, levanto a proibição de entrar no casino.» Até ao fim do prazo, os pedidos para a levantar não são aceites pelo SRIJ.
Se te apanhares a subir as apostas para recuperar o que perdeste, lê o guia do Martingale na roleta, onde os números mostram, sem rodeios, como isso costuma terminar.
Perguntas frequentes sobre a autoexclusão casino online
Como me autoexcluo de todos os casinos online?
Faz o pedido no formulário de autoexclusão do SRIJ, que se aplica a todos os sites de jogo e apostas licenciados em Portugal. Feito na conta de um casino, o pedido só vale para esse site.
Quanto tempo dura a autoexclusão?
O mínimo são 3 meses, e a data de fim escolhes tu, podendo ainda deixá-la em branco, caso em que dura por tempo indeterminado. Quando a data chega, termina automaticamente.
Posso cancelar a autoexclusão antes do fim?
Sim, pedindo o fim no SRIJ ou no site onde te autoexcluíste, embora o pedido só tenha efeito um mês mais tarde e nunca antes de cumpridos os 3 meses mínimos.
O que acontece ao dinheiro que tenho na conta?
Numa autoexclusão com prazo, a conta é suspensa e o levantamento do saldo continua a ser possível. Sem prazo, a conta é cancelada e o casino envia o saldo para a tua conta de pagamento em 48 horas, ficando os bónus de fora.
Posso pedir a autoexclusão sem ter conta em nenhum casino?
Podes, já que o formulário do SRIJ recebe pedidos de pessoas que nunca jogaram, e, enquanto durar, a abertura de conta em qualquer site licenciado fica-te barrada.
A autoexclusão online vale para os casinos físicos?
Não vale, porque as salas de jogo dos casinos têm um pedido próprio ao SRIJ, a proibição de acesso, válida por 1 a 5 anos e impossível de levantar enquanto dura.
Quantas pessoas estão autoexcluídas em Portugal?
Segundo o SRIJ, eram 413,7 mil os registos autoexcluídos a 30 de junho de 2026, 8,4% de todos os registos de jogadores, e quem se autoexcluiu em vários casinos é contado uma vez por cada um.